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2 - Reavaliação da Segurança de Barragem
2.1 - Geral REQUISITO: A reavaliação da segurança de barragens deve ser executada em intervalos de tempo regulares, para a barragem e suas estruturas associadas, incluindo-se seus planos de operação, manutenção, inspeção e de emergência, a fim de se determinar se estes são seguros em todos os aspectos e, caso não o sejam, determinar as melhorias necessárias para a segurança. A primeira reavaliação de segurança da barragem, para uma barragem nova, deve ser completada em até 5 anos após o enchimento inicial.
A reavaliação da segurança da barragem é uma avaliação sistemática da segurança desta, por meio de inspeções pormenorizadas das estruturas, avaliação do desempenho e verificação dos registros originais de projeto e construção, para assegurar que estes obedeçam os critérios em vigor. Os componentes para uma reavaliação da segurança de barragem estão resumidos no item 2.2. A reavaliação deverá ser executada por engenheiros e geólogos que sejam qualificados, por seu conhecimento e experiência, em projeto, construção, avaliação de desempenho e operação de barragens. Especial atenção deve ser dedicada para aquelas áreas que apresentam, reconhecidamente, suspeitas de deficiência ou que sejam cruciais para a segurança da barragem. A reavaliação deve utilizar as informações oriundas de qualquer reavaliação anterior, desde que a sua confiabilidade e validade possam ser verificadas. No relatório de cada reavaliação deve-se fixar a data da próxima. A Tabela 2.1 fornece indicativos das recomendações para os períodos de reavaliação, baseado no sistema de classificação por consequência de ruptura da Tabela 1-1. Um sistema de classificação diferente pode ser usado, incorporando a avaliação do nível de proteção por probabilidade de ruptura da barragem, considerando fatores tais como tipo, altura e condições da barragem. Nesse caso, baseado nas condições e comportamento da barragem, os períodos apropriados de reavaliação, podem ser diferentes. O nível de detalhes necessários para uma reavaliação da segurança da barragem, deve ser função da importância, do conservadorismo do projeto e da complexidade da barragem, bem como das consequências de sua ruptura. Deve-se reavaliar periodicamente a segurança de barragens de consequência de ruptura "Muito Baixa", uma vez que tal consequência pode mudar com o tempo e o desenvolvimento da região. Caso ocorram mudanças significativas no comportamento da barragem ou nas condições locais (alterações significativas de projeto, eventos hidrológicos ou sismos de caráter extremo, etc.) deve-se efetuar uma reavaliação da segurança. TABELA 2-1 FREQUÊNCIA DE REAVALIAÇÕES DA SEGURANÇA DE BARRAGENS (Baseado no sistema de classificação de consequência da Tabela 1-1)
2.2 - Detalhes da Reavaliação 2.2.1 Classificação da barragem REQUISITO: A reavaliação deverá incluir a classificação da barragem de acordo com o descrito no item 1.4.
2.2.2 Inspeção do local REQUISITO: A reavaliação deve incluir uma inspeção detalhada e adequada do local da barragem e de suas estruturas associadas, bem como a documentação pertinente.
2.2.3 Projeto e construção REQUISITO: A reavaliação do projeto e da construção deve ser suficientemente pormenorizada para verificar se a barragem, órgãos de descarga e taludes do reservatório, satisfazem todos os requisitos de segurança atualmente aplicáveis.
¨ Registros de construção, para determinar se a barragem foi construída em conformidade com as hipóteses de projeto e para verificar a adequabilidade da sua estrutura e dos materiais de fundação; ¨ Atualizar a avaliação de eventos extremos, enchentes e sismos, para os quais a barragem está projetada, levando-se em conta qualquer evento extremo que possa ter ocorrido desde o comissionamento da barragem; ¨ Estabilidade e adequação estrutural, resistência à percolação e erosão de todas as partes dos barramentos, incluindo-se suas fundações, bem como quaisquer barreiras naturais sob condições de carregamentos, normais e extremos; ¨ Capacidade de todos os canais e condutos hidráulicos para descarregar seguramente as vazões de projeto e a adequação desses condutos hidráulicos para suportar a vazão afluente de projeto e de esvaziamento do reservatório, caso necessário, em condições emergenciais; ¨ O projeto de todas as comportas, válvulas, dispositivos de acionamento e controle de fluxo, incluindo-se os controles de fornecimento de energia ou de fluidos hidráulicos para assegurar a operação segura e confiável; ¨ Verificar a adequação das instalações para enfrentar fenômenos especiais que afetem a segurança, por exemplo, entulhos ou erosão, que podem ter sido insuficientemente avaliados na fase de projeto. Quando a barragem estiver deteriorada devido ao envelhecimento, as investigações de campo devem ser executadas para se determinar as características atuais mais críticas. A avaliação da segurança de uma barragem deverá incluir uma comparação com outras barragens similares existentes. 2.2.4 Operação REQUISITO: A reavaliação deve determinar se foram elaborados, documentados e seguidos em todos os aspectos, os procedimentos seguros de operação. A adequação da documentação deve ser revista.
A documentação dos procedimentos para operação segura devem constar de um Manual de Operação, Manutenção e Inspeção (OMI), o qual deve estar disponível para o pessoal de operação, no local da barragem (ver item 3). Se as comportas e equipamentos de descarga tiverem sido testados e operados no decorrer do ano, uma revisão desses ensaios ou da operação, podem ser suficientes para a reavaliação. 2.2.5 Manutenção
REQUISITO: A reavaliação deverá atestar se todas as instalações necessárias à segurança da barragem, inclusive sua instrumentação de auscultação, são mantidas em condições satisfatórias, de acordo com os requisitos de manutenção, definidos no manual de segurança da barragem.
2.2.6 Inspeção e monitoração do desempenho da barragem REQUISITO: A reavaliação deve determinar se os métodos e a frequência de observação e monitoração são adequados e suficientes para se detectar qualquer condição de anomalia ou instabilidade em função do tempo. A reavaliação deve determinar se os dados de monitoração foram regularmente analisados e usados, para assegurar pronta detecção de qualquer condição potencialmente insegura na barragem, relativa aos níveis d’água e dos taludes do reservatório. Ver item 3.4 2.2.7 Plano de ação emergencial REQUISITO: A reavaliação deve determinar se existe um nível apropriado de preparação para emergência, e se estes preparativos estão adequadamente documentados. A adequação dos sistemas de alerta, treinamento e planos de resposta emergencial deve ser revista, bem como o treinamento, exercícios práticos e atualização dos planos.
REQUISITO: Relatórios anteriores de segurança da barragem devem ser revistos, a fim de se determinar sua concordância com as recomendações deste guia. Ver itens 2.3 e 2.4 2.3 - Relatório de Segurança de Barragens
O relatório deve identificar qualquer providência adicional necessária à operação segura, manutenção e inspeção adequada da barragem. O relatório deve quantificar as deficiências, de modo que as prioridades para implementação das medidas corretivas, possam ser rapidamente estabelecidas. Cópias do relatório devem estar disponíveis e serem encaminhados aos órgãos reguladores. 2.4 - Insuficiência dos Requisitos de Segurança REQUISITO: Se uma barragem não apresentar os requisitos de segurança, deve-se executar melhoramentos apropriados, incluindo-se: ¨ Melhorias na segurança das instalações físicas; ¨ Melhorias não estruturais; ¨ Recuperação de qualquer deficiência na operação, observação, inspeção ou manutenção da barragem, ou na preparação de seus operadores para condições da emergência. Se a barragem não atender os padrões necessários de projeto e desempenho, estabelecidos nos itens de 5 a 10, normalmente serão necessárias melhorias na segurança. Alternativamente, as condições de carregamento da barragem podem ser mudadas, por exemplo, rebaixando-se os níveis de operação permitidos do reservatório, a fim de capacitá-la a atingir os padrões. Na eventualidade de se identificar deficiências sérias (de alto risco), podem ser necessárias medidas corretivas de caráter temporário, ou então restrições na operação, antes da implantação das melhorias de caráter permanente na segurança da barragem. Sendo os métodos iniciais de análise usados na inspeção ou os dados disponíveis insuficientes para se demonstrar claramente um nível aceitável de segurança na barragem, estruturas de descarga ou níveis de reservatório potencialmente instáveis, deve-se tomar medidas adicionais para se avaliar e documentar a segurança da barragem, incluindo-se: ¨ Análises mais sofisticadas; ¨ Investigações para se obter dados mais atuais ou mais confiáveis, ao invés de assumir hipóteses simplificadoras ou pouco confiáveis. Se os planos de emergência ou a operação, manutenção e inspeção da barragem não atingirem os padrões descritos nos itens 3 e 4, de um modo geral serão necessárias melhorias. Os requisitos identificados no relatório da segurança de barragem para operação, manutenção e inspeção, devem ser documentados no manual de Operação, Manutenção e Inspeção (OMI) (item 3).
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