In Construção

 

7 -ÓRGÃOS DE DESCARGA

O uso de critérios diferentes dos especificados nesse documento podem eventualmente ser necessários levando-se em conta condições específicas de algumas barragens, e para permitir o desenvolvimento na aplicação e uso de novos conhecimentos e melhorias nas técnicas aplicadas.

7.1 - Geral


REQUISITO: Os órgãos de descarga de cada barragem devem ser capazes de suportar seguramente a passagem da Cheia Afluente de Projeto (CAP) no empreendimento.


O critério para a seleção da Cheia Afluente de Projeto (CAP), apropriada para cada empreendimento em particular, é discutido no item 1.5 e Tabela 6-1, sendo o desenvolvimento do hidrograma da CAP discutido no item 6.

As recomendações do item 3.4.5, deverão ser atendidas.

7.2 - Borda Livre


REQUISITO: Sob todas as condições operacionais, a borda livre deve ser suficiente para restringir a percentagem de ondas que poderiam galgar a barragem, a níveis que não conduzam a sua ruptura, sob níveis de cheia específicos e condições excepcionais de vento.


 

Para barragens de terra, a borda livre deve, de modo geral, ser suficiente para evitar o galgamento da barragem para 95% das ondas criadas sob condições específicas de vento. Se um galgamento maior é permitido, o volume do fluxo galgado e seus efeitos potenciais não podem colocar a barragem em perigo. A crista da barragem é normalmente ajustada a um nível que satisfaça todas as seguintes condições:

¨ Condições de onda devido a ventos com 1/100 da PEA (Probabilidade de Excepcionalidade Anual), estando o reservatório na sua cota máxima normal, ou determinada pelo uso da relação da duração total da velocidade do vento sobre a expectativa de vida útil do empreendimento;

¨ Condições de onda devido a condições de vento razoavelmente mais severas para o reservatório e o seu nível máximo extremo baseado na CAP selecionada. Para pequenos reservatórios e/ou bacias, usa-se normalmente 1/100 da PEA do vento anual máximo. Para os casos na média, o vento apropriado deve ser selecionado entre esses dois limites.

Uma borda livre adicional, ou providências contra galgamento, podem ser necessários para barragens em reservatórios sujeitos a ondas que poderiam ser induzidas por deslizamentos de encosta na área do reservatório.

Para barragens de concreto, classificadas como de Baixa Consequência, a borda livre pode ser baseada em uma análise econômica de danos.

7.3 - CAPACIDADE DE DESCARGA DAS ESTRUTURAS HIDRÁULICAS


REQUISITO: Os órgãos de descarga devem ser capazes de suportar a passagem da cheia afluente de projeto (CAP), levando em conta o efeito do amortecimento de cheias, sem que o nível do reservatório ultrapasse a borda livre estabelecida no item 7.2.


A capacidade de descarga do vertedouro e outros órgãos de descarga deve ser determinada com base nas condições existentes e na operação das estruturas componentes. As curvas de descarga disponíveis devem ser avaliadas com base nas práticas atuais de projeto, nas hipóteses do projeto original e nas condições existentes. Caso as curvas de descarga estejam incorretas ou não disponíveis, elas deverão ser novamente calculadas e usadas na avaliação de segurança.

Quando o empreendimento possuir casa de força, a usina deve ser considerada como fora de operação durante a passagem da CAP de período curto (inferiores a duas semanas). Na medida em que as instalações de transmissão podem ser afetadas, uma capacidade de descarga apropriada pode ser atribuída para as turbinas fora de condição de carga. Entretanto, caso o nível d’água de jusante exceda a cota do piso da casa de força, a capacidade da turbina deve ser reduzida a zero.

Caso as Instalações de Descarga não possam suportar com segurança, a passagem da CAP, serão necessários reparos, modificações, novos trabalhos ou revisões das regras de operação do reservatório, ou alguma combinação dessas ações. Estudos de engenharia que levem em conta alternativas econômicas irão formar a base para a decisão de como reunir esse requisito para a passagem da Cheia Afluente de Projeto (CAP). Se a CAP é baseada na PEA e nenhuma fatalidade resulta da ruptura da barragem, os custos de modificação no empreendimento, podem ser considerados em uma análise de riscos, para se determinar se as modificações são necessárias ou se os requisitos da CAP podem ser reduzidos.

Vertedouro

Um vertedouro seguro, (inclusive canais de aproximação e de descarga) possui as seguintes características ou detalhes:

1- Resistências adequadas à erosão e cavitação, bem como uma altura adequada dos muros laterais para a passagem segura da cheia afluente de projeto;

2- Adequada dissipação de energia a fim de prevenir solapamentos e/ou erosões que poderiam por em risco o vertedouro ou a barragem, durante a CAP;

3- Capacidade para suportar a passagem de entulho flutuante durante a CAP, ou provisão de uma barreira efetiva contra entulhos, projetada para carregamento por CAP;

4- Confiabilidade nos mecanismos de abertura das comportas durante grandes cheias incluindo-se o fornecimento de energia, controle e comunicações. Deve existir processo alternativo para sua abertura;

5- Segurança adequada quanto a deslizamentos de terra, entulhos acumulados no canal de aproximação, rampas e canais de saída, que poderiam restringir sua capacidade de descarga;

6- Acesso assegurado sob quaisquer condições para o caso das comportas do vertedouro terem de ser operadas no local.

7.4 - Operações durante a Cheia


REQUISITO: Todas as instalações de descarga devem ser operadas sempre de acordo com regras pré-determinadas. No desenvolvimento de tais regras deve-se considerar a passagem segura de todos os eventos hidrológicos, inclusive a CAP.


 

Regras para a operação sob condição de cheias são normalmente baseadas na cota do reservatório, na taxa de elevação desta cota, precipitação pluviométrica, estação do ano e na previsão do tempo. Tais regras devem ser documentadas no manual de operação, manutenção e inspeção (ver item 3.2).

7.5 Operação dos Equipamentos de controle de Descarga


REQUISITO: As condições sob as quais os órgãos de descarga e a tomada d’água devem operar, bem como o nível de automação associado com esses equipamentos devem ser determinados com base em uma situação específica do local.


Na eventualidade de uma enchente resultar em dano, a operação remota e automática dos equipamentos do vertedouro deverá ser projetada para uma operação confiável a fim de se prevenir inundação a montante ou a jusante. A operação remota do equipamento do vertedouro deve ser utilizada apenas onde as condições e a distância tornem impraticável sua operação no local. A operação remota deve basear-se na leitura da instrumentação interpretada pelos operadores.


REQUISITO: Todo equipamento de controle de descarga deve ser capaz de abrir e fechar sob as condições de operação.


Os atuadores (dispositivos de acionamento) deverão ser adequadamente dimensionados para suportar os esforços de carregamento estrutural e hidráulico.

Os equipamentos de controle de fluxo da tomada d’água devem ser capaz de fechar sob condições de fluxo de projeto. Caso esse fechamento seja por meios outros que não seu próprio peso, uma fonte de energia de emergência deverá estar disponível. Caso necessário, os atuadores do equipamento de controle de fluxo deverão ser adequados para operação automática e/ou remota.

Deve-se atentar para a possibilidade de ocorrências de acúmulo de detritos, que possam interferir no acionamento das comportas.

7.6 - Instrumentação de Controle


REQUISITO: Os equipamentos instalados em estruturas de consequências de ruptura Muito Altas e Altas devem ser municiados com instrumentação que permita a monitoração local ou remota.


O nível de instrumentação de controle deve ser determinado pela avaliação de requisitos específicos do local.

A taxa de subida do nível d’água deve ser usada para se iniciar os procedimentos de alarme.

A posição da comporta e os níveis d’água devem ser monitorados tanto local quanto remotamente.

7.7 - Equipamento de Emergência


REQUISITO: Um equipamento de fornecimento de energia de emergência, deve estar disponível em estruturas de consequência de ruptura Alta e Muito Alta.


 

O requisito para o equipamento permanentemente deve levar em conta a disponibilidade do equipamento, a velocidade de resposta, o tamanho do reservatório e a expectativa da sua taxa de elevação do nível d’água. O equipamento de emergência, caso permanentemente instalado, deve operar automaticamente durante interrupções de energia e ser capaz de prover uma capacidade contínua de operação até a restauração da principal fonte de energia. O equipamento de emergência consiste tipicamente de unidades geradoras a diesel.


REQUISITO: Os controles e a instrumentação devem permitir a operação e a monitoração durante as condições de interrupção de energia para as estruturas de consequência Alta e Muito Alta.


 

Nos locais onde não houver fonte de energia de emergência disponível, equipamentos de corrente contínua, bancos de baterias e equipamentos auxiliares devem ser fornecidos para se permitir a operação da instrumentação e dos controle por um período de oito horas.