In Construção

 

O conteúdo aqui apresentado faz parte do "Guia Básico de Seguranças de Barragens", desenvolvido pelo Cômite Brasileiro de Barragens (CBDB) e apresentado no

XXIII Seminário Nacional de Grandes Barragens.

Histórico CBGB

Glossário

Geral

Reavaliação da Segurança

OMI

Procedimentos de Emergência

Sismos

Cheias

Órgão de Descarga

Considerações Geotécnicas

Reservatórios e Meio Ambiente

 

 

Histórico Cômite Brasileiro de Grandes Barragens (CBGB)

A legislação brasileira, em geral, não apresenta exigências detalhadas no que diz respeito à segurança de barragens. Especificamente no Estado de São Paulo, logo após os acidentes ocorridos com as barragens de Euclides da Cunha e Armando de Salles Oliveira, em 1977, foi emitido o Decreto nº 10752 dispondo sobre segurança das barragens no Estado e recomendando auditorias técnicas permanentes. Por falta de regulamentação este decreto nunca foi implementado.

A Constituição do Estado de São Paulo aborda de maneira indireta o assunto ao se referir, no art. nº 210, quanto à garantia de segurança e saúde pública, quando de eventos hidrológicos indesejáveis.

O mesmo nível de abordagem consta da Lei nº 7663 que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos. Algumas das passagens de certos artigos podem ser aplicáveis à segurança de barragens e ao seu funcionamento adequado, tais como os que dizem que: o Estado assegurará meios financeiros e institucionais para ... "defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais"; o Estado realizará programas conjuntos com os Municípios mediante convênios ... com vista a ... "implantação de sistemas de alerta e defesa civil para garantir a segurança e a saúde pública, quando de eventos hidrológicos indesejáveis"; o Estado ... articulará com a União, outros Estados vizinhos e Municípios, atuação para aproveitamento e controle dos recursos hídricos em seu território ... com vistas ... "a controle de cheias, a prevenção de inundações, e drenagem e à correta utilização das várzeas".

O CBGB - Comitê Brasileiro de Grandes Barragens, seguindo a tendência mundial da década de 70, editou em 1979 e 1983 as "Diretrizes para a Inspeção e Avaliação da Segurança de Barragens em Operação". Posteriormente, em 1986, editou as "Recomendações para a Formulação e Verificação de Critérios e Procedimentos de Segurança de Barragens", em 1995 o "Cadastro Brasileiro de Deterioração de Barragens e Reservatórios" e, em 1996, "Auscultação e Instrumentação de Barragens no Brasil". Estas publicações, elaboradas por comissões do CBGB, tem servido para balisar os procedimentos de segurança adotados por algumas organizações brasileiras.

O Ministério de Minas e Energia, através da Portaria nº 739, de 1988, criou um grupo de trabalho com o objetivo de normalizar procedimentos preventivos e de manutenção voltados à segurança das diversas barragens existentes. Coordenado pela Eletrobrás o grupo concluiu, em 1989, um relatório que abordou entre outros aspectos importantes: estabelecimento de mecanismos de monitoração e da instrumentação; definição da periodicidade de inspeção; procedimento gerais a serem seguidos em casos de acidentes; definição das responsabilidades pela execução das ações.O relatório previa a criação de uma Sub-Comissão de Segurança de Barragens, a instalação de um Cadastro Nacional de Barragens e a caracterização do potencial de risco de cada barragem.

Em 1996 e 1997 o CBGB, através da Comissão de Deterioração e Reabilitação de Barragens, elaborou minuta de Portaria do Ministério de Minas e Energia, para criação do Conselho Nacional de Segurança de Barragens tendo encaminhado a mesma para a análise do DNAEE -Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.