NOÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Fonte: http://www.pini.com.br
Na década passada o Brasil possuía um elevado número de ocorrências de acidentes de trabalho. Hoje elas reduziram-se a 1/3 devido à expressiva contribuição no combate a esta estatística, onde se reúnem empregadores, empregados e governo para levantar os problemas, discutir e elaborar normas para tornar mais segura, saudável e íntegra a vida dos trabalhadores.
Muitas empresas têm a segurança e a saúde no trabalho como estratégia competitiva, buscando diretamente a satisfação dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que priorizam a educação, o treinamento e a motivação.
Segurança do Trabalho e Qualidade são sinônimos e é muito difícil de conseguir a qualidade de um produto ou processo - fatores que, nos dias atuais, influenciam fortemente o sucesso empresarial - sem um ambiente de trabalho em condições adequadas e que propicie ao trabalhador direcionar toda a sua potencialidade ao trabalho que está sendo executado.
Para obter ganhos de qualidade e produtividade é preciso investimento de capital e tecnologia, mas não acontecem se não houver o envolvimento do elemento humano, portanto, é necessário cuidarmos da qualidade de vida do trabalhador. Porém, poucos executivos entendem que os mesmos fatores que ocasionam acidentes no trabalho também causam as perdas na produção e problemas de qualidade de custo.
Isso faz concluir que ações devem ser implantadas em conjunto, pela integração dos procedimentos da Qualidade, da Segurança e Saúde e do Meio Ambiente, num Sistema de Gestão, que vise a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, assim como dos processos, produtos, serviços e do meio ambiente.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
A NR 18 foi criada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, SindusCon-SP, e reeditado após revisão em julho de 1995, as normas regulamentadoras obrigatórias para a área da construção, a NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, que constituem uma lista de verificação que norteiam as ações da fiscalização do trabalho.
Se algum item da Norma não for aplicado, o Ministério do Trabalho aplicará uma multa que varia de acordo com o número de empregados. Em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou uso de artifício para fraudar a Lei a multa será aplicada na forma do artigo 201, parágrafo único da CLT.
Itens da Norma Regulamentadora NR18:
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Nº |
Títulos |
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18.1 |
Objetivo e campo de aplicação |
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18.2 |
Comunicação prévia |
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18.3 |
PCMAT |
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18.4 |
Áreas de vivência |
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18.5 |
Demolição |
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18.6 |
Escavações, fundações e desmonte de rochas |
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18.7 |
Carpintaria |
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18.8 |
Armações de aço |
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18.9 |
Estruturas de concreto |
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18.10 |
Estruturas metálicas |
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18.11 |
Operações de soldagem e corte a quente |
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18.12 |
Escadas, rampas e passarelas |
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18.13 |
Medidas de proteção contra quedas de altura |
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18.14 |
Movimentação, transporte de materiais e pessoas |
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18.15 |
Andaimes |
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18.16 |
Cabos de aço |
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18.17 |
Alvenaria, revestimento e acabamentos |
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18.18 |
Serviços de telhados |
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18.19 |
Serviços flutuantes |
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18.20 |
Locais confinados |
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18.21 |
Instalações elétricas |
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18.22 |
Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas |
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18.23 |
Equipamentos de proteção individual - EPI |
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18.24 |
Armazenagem e estocagem de materiais |
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18.25 |
Transporte de trabalhadores em veícul0os automotores |
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18.26 |
Proteção contra incêndio |
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18.27 |
Sinalização de segurança |
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18.28 |
Treinamento |
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18.29 |
Ordem e limpeza |
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18.30 |
Tapumes e galerias |
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18.31 |
Acidente fatal |
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18.32 |
Dados estatísticos |
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18.33 |
CIPA |
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18.34 |
Comitê a permanentes sobre condições e meio ambiente |
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18.35 |
Regulamentos técnicos de procedimentos |
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18.36 |
Dispositivos gerais |
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18.37 |
Disposições finais |
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18.38 |
Disposições transitórias |
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18.39 |
Glossário |
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
Para que um sistema de segurança seja eficaz, seu conteúdo deve estar estruturado e documentado de modo adequado. Qualquer empresa que tenha um Sistema de Gestão da Segurança bem estabelecido, normalmente possui uma documentação apropriada e exigida para o sistema.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
É um documento obrigatório elaborado pela empresa construtora, antes do início das atividades, com a finalidade de comunicar à Delegacia Regional do Trabalho, através de protocolo, as seguintes informações:
Endereço correto da obra;
Endereço correto e qualificação (CEI, CGC, ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
Tipo de obra;
Datas previstas de início e conclusão da obra;
Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Exemplo de Comunicação Prévia de Início de Obra:
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE INÍCIO DE OBRA
À Delegacia Regional do Trabalho
Vimos por meio desta comunicar o início da obra em referência
Nome: Edifício Briston Endereço: Rua dos Atuns, n° 54 - Parque Residencial Aquarius – São José dos Campos/SP.
Contratante: Montante Incorporações Ltda. CNPJ: 00392356/0001-18 Endereço: Avenida Andrômeda, 1030 - São José dos Campos/SP
Tipo de obra: Edifício Residencial Data prevista para início de obra: Fevereiro de 2001 Data prevista para término de obra: Outubro de 2002
Número máximo de trabalhadores previsto na obra: 60
São José dos Campos, 20 de fevereiro de 2001.
___________________________________ Assinatura do responsável
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Os funcionários da empresa contratante bem como os das empresas contratadas e sub-contratadas devem seguir rigorosamente as leis impostas pelo Ministério do Trabalho, isto é, seguindo as orientações trabalhistas da CLT.
Com isso os
funcionários devem possuir registro em carteira profissional de trabalho para a
garantia dos seus direitos trabalhistas, além de constarem no livro de registro
da empresa, que permanece na obra, para averiguação do Ministério do Trabalho em
caso de vistoria.
A contratante deve exigir da contratada os documentos acima citados para isentar-se de qualquer responsabilidade trabalhista em caso de acidente no trabalho.
INTEGRAÇÃO E TREINAMENTO
Outro processo a ser abordado é a Integração do novo funcionário através de reuniões, projeção de filmes ou slides, visita à instalação da empresa etc onde se pretende ajustar o novo funcionário, facilitando seu primeiro contato com a empresa, fazendo-o vestir a camisa da empresa, informá-lo e sensibilizá-lo.
A integração tem como finalidade a apresentação do ramo da empresa, informar a visão, missão, objetivos e metas, propiciar ambiente de trabalho, benefícios e recursos da empresa entre outros. A integração também deve conter uma ficha de registros e lista de presenças.
Na integração é comum abordagem dos assuntos EPI (Equipamento de Proteção Individual)1 e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva)1. O novo funcionário recebe uniformes e o EPI a ser usado obrigatoriamente, devendo assinar uma ficha de controle contendo quantidade, descrição, data de entrega e devolução e assinatura. Esta ficha possui também, um termo de compromisso que passa a responsabilidade ao funcionário através de uma declaração datada e assinada.
Exemplo de ficha de controle de EPI
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FICHA DE CONTROLE DE EPIs |
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Nome: |
Empresa: |
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Função: |
Setor: |
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Termo de compromisso: Declaro estar ciente da necessidade do uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual constantes desta ficha e por mim recebidos gratuitamente nesta data, após treinamento específico, incorrendo, caso contrário em punições previstas artigo 158 combinado com a alínea ¨H¨ do artigo 482 da CLT. Tenho ciência, também da obrigação de conservar os equipamentos e, quando da necessidade de sua reposição devolver ao responsável as peças usadas em troca de peças novas.
________________________________________ ___________________, _____ de ______________ de 20___ Assinatura do funcionário Local, data |
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Quant. |
Descrição e nº CA |
Data Entrega |
Data Devolução |
Assinatura do funcionário |
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Demissão: ___________________, _____ de ______________ de 20___ Local, data
________________________________________ Assinatura do funcionário |
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Todos os empregados devem receber treinamento admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento prepara os funcionários para desempenharem melhor suas atribuições onde aprende-se o que e como devem fazer, adquiri-se o desejo e a vontade de por em prática o que se aprendeu e adquiri-se a capacidade de aplicar no trabalho o conhecimento adquirido no processo de treinamento.
Deve-se realizar treinamentos periódicos com a finalidade de reforçar o treinamento específico, inicialmente aplicado na contratação do funcionário.
Para efeito de fiscalização é muito importante a manutenção de listas de presença dos participantes, e também, que existam registros relativos a todas as atividades de treinamento, que deverão conter:
· Nome e identificação;
· Setor;
· Data e duração do treinamento;
· Local do treinamento;
· Nome do curso;
· Número do certificado;
· Nome do instrutor.
Exemplo de documentação de Termo de Responsabilidade
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Termo de Responsabilidade |
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Eu ___________________________________________________________, recebi os treinamentos sobre Riscos de Acidentes na SERRA e concordo em utilizar o Protetor Auricular e a Viseira, conforme as exigências da NR- 6 (EPI)
Estou ciente também que meu instrumento de trabalho, ou seja, a Serra Circular deve seguir as exigências da NR- 18.7.2 abaixo:
· Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior, construída em madeira resistente, ou material metálico resistente, sem irregularidade com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas; · Ter a carcaça do motor aterrado eletricamente; · O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar: trincas, dentes quebrados e empenamento; · As transmissões e força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; · Ser provida de coifa, protetor de disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
18.7.3 - Nas Operações de corte de madeira devem ser utilizados dispositivos empurrados e guia de alinhamento.
Essas são as exigências da NR- 18 aos trabalhadores qualificado a Carpinteiro o não cumprimento constitui em ATO FALTOSO.
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_________________________________________ Ass. do funcionário |
AVISO DE ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO
O Aviso de
Advertência ao Empregado é outro instrumento usado para isentar de
responsabilidade o empregador. Ocorre quando o funcionário comete uma infração
(não utiliza o EPI, descumpre determinações e normas, desrespeita superiores e
subordinados), e ao se completarem 03 o mesmo pode ser demitido por justa causa,
ficando portanto, isento de aplicações de leis sociais.Sistemas de Informação
Geográfica – são sistemas automatizados usados para armazenar, analisar e
manipular dados geográficos, ou seja, dados que representam objetos e fenômenos
em que a localização geográfica é uma característica
Os EPC’s - Equipamento de Proteção Coletiva - visam a proteção contra riscos comuns e gerais que possam afetar várias pessoas e adjacências da obra. Também enfocam o conceito de mudanças de atitudes, comportamentos, hábitos e modos de executar os serviços.
É obrigação do contratante fornecer um ambiente de trabalho com condições de higiene e segurança, ficando as contratadas com a obrigação de manter o local com mesmas condições.
São citados como exemplos de EPC’s as telas protetoras, as bandejas, o tapume, a proteção de máquinas e equipamentos, etc.
O EPI - Equipamento de Proteção Individual - é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, devendo ser fornecido gratuitamente pelo contratante de acordo com os riscos apresentados pelo local de trabalho e pelo equipamento utilizado pelo funcionário. Cabe ao funcionário usa-lo e guarda-lo adequadamente e a substituição no tempo previsto.
Sua norma regulamentadora e de Nº 06 da Portaria 3214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho.
Llistagem de básica de EPI
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Listagem Básica de EPI |
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Área de Proteção |
Equipamentos de Proteção |
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Proteção à cabeça |
Capacete e suspensão |
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Proteção de olhos e face |
Óculos de segurança, máscara de soldador, protetor facial; |
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Proteção respiratória |
Máscaras e filtros respiratórios; |
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Proteção de ouvidos |
Protetor auricular tipo concha; |
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Proteção de tronco |
Avental de raspa ou pvc; |
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Proteção de mãos e membros superiores |
Mangotes e luvas de raspa de couro ou borracha; |
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Proteção de membros inferiores |
Botas e calçados de couro c/ bico de aço, perneira de raspa; bota de borracha. |
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Proteção contra intempéries |
Capa impermeável de chuva; |
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Proteção contra queda |
Cinto de segurança tipo pára-quedas |
CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES
A CIPA, Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, cujo Decreto Lei nº 7.036, artigo 82 era o seguinte:
“Os empregadores cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização em seus estabelecimentos de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto a orientação e fiscalização de medidas de prevenção ao trabalhador, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”
A CIPA nada mais é do que um grupo de pessoas que tem a incumbência de prever e impedir qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa, porém restrito à própria empresa.
O Cipeiro é o funcionário de um estabelecimento regularmente eleito por voto secreto para representar os empregados, em uma gestão de um ano, perante a CIPA. É cipeiro também o funcionário de um estabelecimento escolhido pelo empregador para representa-lo na CIPA com representantes do empregador e dos empregados.
A CIPA tem como objetivo:
· Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho;
· Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
· Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao SESMT e ao empregador;
· Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
· Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Para conseguir alcançar seus objetivos, o cipeiro deve estar disposto a participar do treinamento para adquirir conhecimentos específicos, ter uma atitude receptiva quanto à prevenção de acidentes junto aos colegas de trabalho e buscar e propor soluções para os problemas inerentes a acidentes.
PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Fundamentalmente, o PCMAT é a prevenção dos riscos e a informação e treinamento dos operários que ajudarão a reduzir as chances dos acidentes, assim como diminuir as suas conseqüências quando são produzidos . Para tanto, deverá ser colocado em prática um programa de segurança e saúde que obedecerá rigorosamente as normas de segurança, principalmente a NR-18, além de haver a integração entre a segurança, o projeto e a execução da obra.
Se por qualquer razão, for necessária a realização de algumas alterações nos trabalhos de execução da obra, com relação ao que estava estabelecido no princípio, terão que ser estudados os aspectos de segurança e saúde, tomando as medidas necessárias para que essas mudanças não gerem riscos imprevisíveis.
O PCMAT possui os seguintes objetivos:
Garantir a saúde e integridade dos trabalhadores;
Definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e que intervêm no processo produtivo;
Fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da obra;
Determinar as medidas de proteção e preservação que evitem ações e situações de riscos;
Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos e acidentes e doenças.
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