
Declaração Universal dos Direitos da Criança
Síntese da declaração aprovada, por unanimidade, pela assembléia geral das nações unidas, em novembro de 1959.
Toda criança tem direito:
1 - À igualdade, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, riqueza, religião ou nacionalidade.
2- A especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3- A um nome e uma sociedade.
4- À alimentação, à moradia e à assistência médica adequada para a criança e a mãe.
5- À educação e a cuidados especiais para criança física ou mentalmente deficiente.
6- Ao amor e a compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7- À educação gratuita e ao lazer.
8- A ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9- A ser protegido contra o abandono, a crueldade e a exploração no trabalho.
10- A crescer dentro do espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
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Estatuto da criança e do adolescente: é hora de fazer valer! Secretaria Especial dos Direitos Humanos www.presidencia.gov.br/sedh |