Declaração Universal dos Direitos da Criança

Síntese da declaração aprovada, por unanimidade, pela assembléia geral das nações unidas, em novembro de 1959.

 

Toda criança tem direito:

1 - À igualdade, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, riqueza, religião ou nacionalidade.

2- A especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

3- A um nome e uma sociedade.

4- À alimentação, à moradia e à assistência médica adequada para a criança e a mãe.

5- À educação e a cuidados especiais para criança física ou mentalmente deficiente.

6- Ao amor e a compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7- À educação gratuita e ao lazer.

8- A ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

9- A ser protegido contra o abandono, a crueldade e a exploração no trabalho.

10- A crescer dentro do espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

 

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Estatuto da criança e do adolescente: é hora de fazer valer!

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

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